É uma dúvida que
muitos tem, portanto, por mais que a resposta seja redundante é importante citar: o Coord. pode nomear, por exemplo, seu auxiliar para tratar de assuntos mais direcionados do MJ, ou vice-versa, de acordo com a necessidade.
Pois pode acontecer o mesmo com um Coord. de GO comum que coord. algum ministério (pregação, intercessão, música, etc) na sua região ou diocese. E nesse caso este também vai precisar usar o bom senso, vendo onde é mais importante que ele esteja naquela ocasião, e saber delegar para que outro o represente no lugar e na ocasião certa.
O que não pode acontecer é que nesse caso onde conflitam duas funções simultâneas, se prefira uma em detrimento da outra. As duas funções precisam ser exercidas com igual responsabilidade, devido à particularidade do GOJ.
domingo, 24 de maio de 2015
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